Temos as soluções para sua empresa Encontre tudo o que precisa em um escritório de Contabilidade! Atuamos obtendo soluções pontuais.
Especializado em Contabilidade
A escrituração contábil é planejada e executada de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, adequadas à individualidade de cada empresa e às características das atividades desenvolvidas.
Departamento Fiscal
Neste setor são elaborados instrumentos de constituição de empresas, tais como contrato social e atas, alterações de contratos, baixa de empresas, serviços de parcelamento de impostos, certidões e serviços auxiliares junto a todos os órgão públicos.
Obrigações Trabalhistas
Abrange todos os serviços relacionados a folha de pagamento e manutenção do cadastro de funcionários, assim como registro dos funcionários, de forma integrada.
Solicite nossa Assessoria
Prestamos assessoria a pessoas físicas e jurídicas sobre questões tributárias, legislação empresarial, tributária (IRPJ, ICMS, PIS COFINS, IPI, ITR) e trabalhista (INSS, FGTS e MTb).
Conheça nossa empresa
Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.
Temos uma equipe de profissionais com larga experiência nas áreas em que atuamos: áreas contábil, fiscal, trabalhista e tributária.
Visão
Dar suporte aos clientes, na sua área de competência, para que as atividades empresariais sejam transparentes, econômicas e eficazes. Oferecer soluções de assessoria tributária, financeira, contábil, fiscal e de recursos humanos, com zelo, distinção e eficiência, utilizando a tecnologia de informação para agilidade, controle e segurança.
Missão
Checconi Assessoria Contábil Ltda., é uma empresa com experiência há mais de 30 anos na prestação de serviços em consultoria e assessoria Contábil, Fiscal, Recursos Humanos, Legalização de Empresas e Planejamento Tributário.
Valores
- Ética
- Transparência
- Responsabilidade
- Coerência
- Eficiência
- Sustentabilidade
- Valorização das Pessoas
- Respeito ao Meio Ambiente
Notícias Técnicas
Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027.
Débitos (tributários ou não) poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas multas; a Câmara analisa a proposta
Medida vale para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, cujo prazo para requerimento se encerraria nesta terça-feira (30/4).
Notícias Empresariais
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Simplificação e autonomia: Transforme a gestão de recursos humanos com tecnologia e flexibilidade
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Comércio também está contratando quase 26 mil temporários para a data; associação de comércio eletrônico projeta faturamento de R$ 7,03 bilhões
Notícias Melhores
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